A UNITA acusou hoje o Governo, liderado desde 1975 pelo MPLA e desde 1979 sob a égide de José Eduardo dos Santos, igualmente Presidente da República nunca nominalmente eleito, de iniciar “manobras habituais” para a “tomada e exercício ilegítimo do poder político”.
Por Orlando Castro
A acusação tem como matéria de facto a nova proposta de lei do registo eleitoral, aprovada pela Assembleia Nacional, é feita num comunicado recebido pelo Folha 8.
Diz a UNITA que a nova proposta de lei do registo eleitoral, preparada pelo Executivo de Eduardo dos Santos e aprovada apenas com os votos favoráveis dos deputados do MPLA, liderado por Eduardo dos Santos, “agride a Constituição e representa o início das manobras habituais conducentes à tomada e exercício ilegítimo do poder político por via de mais uma fraude eleitoral”.
Será, em síntese, mais do mesmo. As fraudes, eleitorais ou outras, estão no ADN do MPLA, partido que há muito esqueceu o que afirmava o seu Presidente Agostinho Neto: O importante é resolver os problemas do Povo.
A posição da UNITA resulta da XV Reunião Extraordinária do Comité Permanente da Comissão Política, que teve lugar em Luanda sob orientação de Isaías Samakuva.
A UNITA vai mais longe e acusa o Executivo de pretender “amputar do processo eleitoral o seu principal pilar” – o registo eleitoral -, o que “poderá minar, tal como no passado, a integridade do mapeamento eleitoral e a correcção dos cadernos eleitorais”.
“Tudo para provocar a obstrução do voto das maiorias e o controlo antecipado dos resultados eleitorais”, afirma a UNITA. E afirma com razão. Pelos exemplos conhecidos, sabe-se que até os mortos votam (se for no MPLA) e que é normal em alguns círculos eleitorais aparecerem mais votos do que eleitores.
As alterações ao registo eleitoral foram aprovadas em reunião do Conselho de Ministros de 26 de Novembro e sob proposta de lei aprovadas no Parlamento a 29 de Janeiro, devendo já abranger a preparação das eleições gerais de 2017.
Do ponto de vista do regime, que espera continuar no poder aí durante mais uns 30 anos, como advoga o secretário de Estado da Administração do Território, Adão do Nascimento, a nova legislação prevê, entre outras medidas, o “registo oficioso” ou automático dos cadernos eleitorais de todos os cidadãos maiores de 18 anos possuidores de bilhete de identidade.
No entanto, porque existem dificuldades de acesso ao bilhete de identidade, será permitido o “registo presencial” para os cidadãos que ainda não estão nessa base de dados. Na prática, o documento de identificação pode ser substituído pelo cartão de militante… do MPLA.
O regime assegura que serão eliminados os “cidadãos falecidos” das listagens que todos os anos serão actualizadas. Explica Adão do Nascimento que, deste modo, “anualmente a Comissão Nacional Eleitoral terá conhecimento dos dados dos eleitores, dentro da lógica do registo permanente”.
Neste caso não há razões para duvidar da boa fé do regime. Se nos anteriores actos eleitorais até os eleitores vivos, residente em zonas afectas à Oposição, foram eliminados, é de crer que os mortos também o sejam.
Para a UNITA, a nova legislação é uma “agressão” às responsabilidades dos órgãos democráticos, desde logo porque o Governo (regime, MPLA) continua sem transferir para a custódia e gestão da Administração Eleitoral Independente “os onze dossiers que constituem o Ficheiro Informático Central do Registo Eleitoral”, programas informáticos, as bases de dados e sua memória institucional.
“A efectivação do registo eleitoral nos termos apresentados constitui um sério atentado à democracia e à estabilidade do país e é um acto inválido que não permite a realização de eleições livres, justas e democráticas” nos termos da Constituição, diz o partido liderado por Isaías Samakuva.
A UNITA recorda, naquela que é uma – mais uma – pregação que só ecoa na Tundava, que “Angola já não tem condições para suportar uma nova fraude eleitoral”. Ver-se-á. Têm sido várias e eles lá continuam.